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Vaga de estacionamento para deficientes

vagas especiais

As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano 2000 versam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos de veículos. Estas leis foram regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004,

Assim, a vaga especial é um direito assegurado por lei com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Esta resolução  (CONTRAN-nº304) determina que 2% do total de vagas do estacionamento sejam destinadas aos portadores de deficiência.

Os municípios são responsáveis pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

Todos os municípios seguem as diretrizes das leis federais. Para saber procedimentos específicos de seu município,  procure o Departamento de Trânsito da sua cidade.

O Direito a vaga especial é conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que atenda a uma das seguintes condições:

– Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;

– Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental, ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa preencher e assinar o requerimento, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.

– Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação/caminhada temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.

Os documentos necessários para a obtenção do beneficio são:

– Formulário de requerimento do beneficio fornecido pelo departamento de trânsito de cada Município,

–  Laudo Médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo o Código Internacional de doenças (CID). O laudo deverá conter também carimbo, CRM e assinatura do médico, e não ter emissão superior a três meses.

– Cópia simples da Carteira de Identidade (ou documento equivalente) do portador de deficiência e do seu representante, quando necessário. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência.

– Cópia simples do CPF do portador da deficiência;

– Cópia simples do comprovante de residência.

Autor: Álvaro Maciel

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