Legislação e Direitos

1. Saúde, um direito universal

2. Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

3. Auxilio doença e Aposentadoria por Invalidez no INSS

4. Tempo Reduzido de Contribuição ao INSS.

5. Isenção de impostos na compra de veículo zero-quilômetro

6. Isenção de IPVA

7. Isenção de rodízio de veículos (cidade de São Paulo)

8. Cartão DeFis para estacionamento em vaga de deficiente

9. Prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda por ser portador de doença grave ou deficiência física

10. Prioridade na tramitação de ações judiciais

11. Prioridade no atendimento e acessibilidade às pessoas com deficiência física

12. Passe livre – Transporte Público gratuito para deficientes físicos

13. Importação de medicamentos ainda não liberados pela Agência Reguladora ANVISA para uso no Brasil

14. Direito de acesso a medicamentos inovadores que ainda não estão disponíveis no mercado

15. Fornecimento de medicamentos gratuitamente pelo SUS

16. Passe livre interestadual

17. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

18. BPC – Benefício de Prestação Continuada

1. Saúde, um direito universal

A nossa Constituição Federal, em sua Seção II, art. 196, prescreve que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Sendo assim, o cidadão sem condições de arcar com algum tratamento médico pode entrar em juízo contra os governos federal, estadual e municipal a fim de obtê-lo. No nosso caso, referente à Paraplegia Espástica Hereditária, um exemplo disto é o medicamento Fampyra, que já vem sendo fornecido a alguns pacientes mediante ingresso de ação judicial.
O acesso ao Judiciário pode ser feito por meio de um advogado particular de sua confiança ou, na falta de recursos, pode-se recorrer à Defensoria Pública Estadual ou Federal (acesso gratuito à justiça).
Para ser atendido pela Defensoria no Estado de São Paulo, por exemplo, o cidadão deve preencher aos seguintes critérios:

  • Ter renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;

  • Não ser proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;

  • Não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos federais.

  • O limite da renda familiar pode chegar a quatro salários mínimos mensais se houver fatores que evidenciem exclusão social da pessoa, como:

  • Entidade familiar composta por mais de cinco membros;

  • Gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo;

  • Entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento;

  • Entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por quatro ou mais membros.

Para ser atendido pela Defensoria Pública da União em qualquer um dos estados brasileiros, o cidadão precisa comprovar que é hipossuficiente. De acordo com a Resolução nº 134 da Defensoria da União, hipossuficiente é o núcleo familiar no qual a renda bruta máxima é igual ou inferior a R$ 2.000,00.
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2. Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um benefício definido por uma Portaria do governo federal, que tem por objetivo fornecer auxílio a pacientes atendidos pela rede pública ou conveniados/contratados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a serviços assistenciais de outro Município/Estado, desde que esgotadas todas as formas de tratamento de saúde na localidade em que o paciente residir.

Trata-se, portanto, de um programa responsável por custear o tratamento de pacientes que não detém condições de arcar com as suas despesas, isto é, que dependam exclusivamente da rede pública de saúde, possibilitando-lhes requisitar junto à Prefeitura ou à Secretaria Estadual de Saúde de onde residem o auxílio financeiro necessário para procederem ao tratamento de saúde. 

Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

As despesas abrangidas por esse benefício são aquelas relativas a transporte (aéreo, terrestre e fluvial), diárias para alimentação e, quando necessário, pernoite para paciente e acompanhante, sendo certo ainda que abrange também as despesas com preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD. Assim, se o paciente e seu acompanhante retornarem ao município de origem no mesmo dia, serão conferidas, apenas, a passagem e a ajuda de custo para alimentação.

Na prática, o paciente que necessitar do TFD deve pedir ao médico que lhe assiste, nas unidades vinculadas ao SUS, que preencha o formulário de TFD, o qual, normalmente acompanhado de um laudo médico, será encaminhado à comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual para aprovação, sendo que, se necessário, o gestor poderá solicitar exames ou documentos que complementem a análise de cada caso. Em outras palavras, quando esgotada a possibilidade de tratamento em seu próprio município, o paciente será encaminhado por um médico da rede pública de onde reside para outro centro, de maior recurso, tendo como referência a capital do Estado. 
QUANDO O TFD PODE SER AUTORIZADO:

SIM NÃO

− Para pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS;

− Quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município;

− Somente para municípios referência com distância superior a 50 Km do município de destino em deslocamento por transporte terrestre ou fluvial, e 200 milhas por transporte aéreo;

− Apenas quando estiver garantido o atendimento no município de referência/destino, através do aprazamento pela Central de marcação de Consultas e Exames especializados e pela Central de Disponibilidade de Leitos (horário e datas definidos previamente);

− Com exames completos, no caso de cirurgias eletivas; e

− Com a referência dos pacientes de TFD explicitada na Programação Pactuada Integrada – PPI de cada município e na programação Anual do Município/Estado.

– Para procedimentos não constantes na tabela do SIA e SIH/SUS;

– Tratamento para fora do país;

– Para pagamento de diárias a pacientes durante o tempo em que estiverem hospitalizados no município de destino;

– Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local do tratamento;

– Quando não for explicitado na Programação Pactuada Integrada – PPI dos municípios a referência de pacientes em Tratamento Fora de Domicílio;

– Para custeio de despesa de acompanhante, quando não houver indicação médica ou para custeio de despesas com transporte do acompanhante, quando este for substituído.

O Assistente Social do Serviço de Saúde do seu município poderá auxiliá-lo para conseguir o TFD. Voltar ao topo

3. Auxilio doença e Aposentadoria por Invalidez no INSS

Na hipótese da pessoa esteja impedida de trabalhar devido às limitações que a doença lhe causou, pode entrar com um pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Primeiramente, deve marcar perícia médica no INSS e levar todos os exames que possui, bem como laudo do médico que cuida da sua enfermidade.
Se necessitar de cuidados especiais ou auxílio para as tarefas básicas, são concedidos 25% a mais no benefício.
Mais informações sobre o auxílio-doença aqui e aposentadoria por invalidez aqui.

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4. Tempo Reduzido de Contribuição ao INSS.

Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 estabelece prazos menores de contribuição ao INSS para quem tem deficiência, assim sendo: deficiência grave: 25 anos para homem e 20 anos para mulher; deficiência moderada: 29 anos para homem e 24 anos para mulher; deficiência leve: 33 anos para homem e 28 anos para mulher. Independente do grau de deficiência 60 anos homem e 55 anos mulher desde que contribuído durante 15 anos e comprovada a deficiência em igual período.

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5. Isenção de impostos na compra de veículo zero-quilômetro

Os pacientes com Paraplegia Espástica Hereditária, dependendo da gravidade da enfermidade, têm direito a este benefício.
Consegue-se isenção dos impostos IPI e IOF federal conforme Instrução Normativa RFB No 988, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Instrução Normativa RFB No 1.369, de 26 de junho de 2013 e ICMS estadual, concedido por meio do convênio ICMS Confaz N. 38 de 30 de março de 2012.

Atenção: primeiro você terá que ter a CNH especial (para deficiente físico). Faça isso procurando uma auto-escola especializada no assunto.
Isenção do IPI: o processo agora é todo digital, feito pela internet através do SISEN. Acesse aqui.
Isenção ICMS: checar o procedimento para solicitação na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Em São Paulo o processo é agora todo digital feito pela internet por meio do Sistema SIVEI, acesse aqui.
É burocrático, mas existem empresas especializadas em fazer todos estes procedimentos e também concessionárias já preparadas para vender veículo com isenção para o deficiente.

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6. Isenção de IPVA

Concedida na maioria dos Estados apenas para deficientes condutores habilitados, e no caso do Estado de São Paulo também para deficientes não condutores. É necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu Estado para verificar como solicitar a isenção. No estado de São Paulo o sistema é digital feito pela internet pelo sistema SIVEI, acesse aqui.

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7. Isenção de rodízio de veículos (cidade de São Paulo)

O deficiente deve preencher formulário encontrado aqui e enviá-lo junto com a documentação solicitada ao endereço colocado no rodapé do formulário.

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8. Cartão DeFis para estacionamento em vaga de deficiente

As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 22/12/2008 regulamentaram sobre as vagas de estacionamento de veículos para uso exclusivo de pessoas idosas e pacientes com deficiência com dificuldade de locomoção. 
A credencial é emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento é expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Na cidade de São Paulo você pode conseguir aqui.
Para as demais cidades, favor consultar o órgão competente do seu Município ou Estado.

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9. Prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda por ser portador de doença grave ou deficiência física

A partir do IRPF 2013, há um campo na página de identificação do contribuinte para assinalar se um dos declarantes é pessoa com deficiência, física ou mental, ou portadora de doença grave com base em conclusão da medicina especializada para o tratamento da patologia e pretende obter prioridade no pagamento da restituição do IRPF, conforme previsto no art. 69-A da Lei n. 9.784/1999: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: II – pessoa portadora de deficiência, física ou mental; IV – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

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10. Prioridade na tramitação de ações judiciais

Tem direito a atendimento prioritário na Justiça, conforme previsto no art. 69-A da Lei n. 9.784/1999, todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiências física e mental e passando por tratamento em doenças graves como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.

Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

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11. Prioridade no atendimento e acessibilidade às pessoas com deficiência física

As leis Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 e Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 regulamentadas pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, regulam a prioridade no atendimento e acessibilidade as pessoas com deficiências no que tange as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, empresas de transporte coletivos entre outros.

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12. Passe livre – Transporte Público gratuito para deficientes físicos

Checar na Secretária de Transporte do seu município e estado sobre a gratuidade de transporte público para deficientes, muitas já têm legislação neste sentido. Na cidade e região metropolitana de São Paulo o bilhete único é gratuito para os deficientes, checar aqui. 

O Cartão Bom Especial é concedido para portadores de deficiências físicas. É um passe de transporte intermunicipal do Estado de São Paulo, veja aqui como conseguir.

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13. Importação de medicamentos ainda não liberados pela Agência Reguladora ANVISA para uso no Brasil

A Resolução da Anvisa, nº 28 de 9 de maio de 2008, trata deste assunto, liberando a importação de medicação ainda não autorizada no território nacional.

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14. Direito de acesso a medicamentos inovadores que ainda não estão disponíveis no mercado

A Resolução RDC Nº 38, DE 12 de agosto de 2013 garante o direito de acesso aos medicamentos inovadores que ainda não estão no mercado. A medida alcança os pacientes portadores de doenças debilitantes e graves para os quais não exista medicação ou cujo tratamento disponível é insuficiente. A autorização é emitida pela Anvisa, para que a indústria execute determinado programa assistencial no Brasil, fornecendo medicamento novo, promissor e ainda sem registro. O programa também permite que a empresa seja autorizada a importar medicamentos não registrados no país, que tratam doenças raras e graves. A medida define a disponibilização gratuita de medicamentos pela indústria aos voluntários que participaram da pesquisa e que se beneficiaram do medicamento durante o desenvolvimento clínico. Para mais informações acessar o texto completo da Resolução acima citada.

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15. Fornecimento de medicamentos gratuitamente pelo SUS

O Ministério da Saúde estabelece diretrizes gerais por meio de duas listas, fornece medicamentos gratuitamente, a RENAME – Relação de Medicamentos Essenciais e o CEAF – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, que são os medicamentos de alto custo, acesse aqui. (Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009).

Caso o medicamento não conste nas duas listas e sendo de alto custo, pode-se pleitear seu fornecimento pelo Município, Estado ou União por meio do Judiciário.

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16. Passe livre interestadual

O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. Veja aqui.

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17. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.

Sua principal inovação reside na conceituação de deficiência, não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um. Consulte aqui e veja a lei.  Aqui você pode encontrar um guia prático sobre a LBI.

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18. BPC – Benefício de Prestação Continuada

BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, também conhecido como LOAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O valor do BPC é de um salário mínimo. Mais informações acesse aqui.

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