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Diferenças entre PNE e PcD

Uma dúvida constante na população em geral é a diferença entre  PcD e PNE. A primeira sigla significa Pessoa com Deficiência e a segunda Pessoa com Necessidades Especiais ou Portador de Necessidades Especiais.
Aliás, não existe apenas duvidas, mas sim uma grande confusão no uso destes dois termos, como se eles fossem sinônimos, sendo comum encontrar equívocos quanto ao seu uso correto. O fato ocorre até em alguns sites oficiais quando falam da questão de isenções fiscais para compra de veículos novos  por  PcD.
A confusão é tanta que encontramos até textos na internet afirmando que o termo PNE foi substituído pelo PcD, quando na verdade o termo substituído foi portador de deficiência por pessoa com deficiência, segundo o art. 2º  da Portaria 2.344/2010 da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, que passou a usar a nomenclatura que se encontra atualizada mundialmente, qual seja Pessoa com Deficiência – PcD.
Para esclarecer a dúvida e a confusão existente, quanto ao uso dos termos, vamos primeiro à definição legal de cada um.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD

Aqui temos uma definição internacional dada pela Convenção Internacional Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, a qual foi aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, de acordo com o procedimento previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, passando assim a ter equivalência de emenda constitucional. Segundo tal definição temos: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”

Outro conceito legal, que muito vai nos ajudar aqui, é a definição de deficiência física contida no art. 4º, I do decreto 3.298/89, que assim nos diz: “deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.”

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE.

Aqui a definição também é global e vem da Organização Mundial de Saúde – OMS, que assim define o PNE: “indivíduo que possui algum tipo de impedimento, deficiência, dificuldade ou incapacidade de realizar determinada ação sem o auxílio de algo ou algum instrumento facilitador”.

Também é comum encontrarmos o termo como Pessoa com Necessidades Especiais – PNE.

No Brasil encontramos muito esses termos nas normas e definições relativas à aviação civil, onde o termo abrange desde pessoas com algum tipo de deficiência, dificuldades de locomoção e gestantes.

DIFERENÇAS

Na prática as primeiras distinções já começam nas reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados, pois em muitos estabelecimentos encontramos as vagas reservadas para deficientes, idosos e gestantes.

Principalmente para fins legais como isenções fiscais na compra de veículos novos, reservas de vagas em concursos públicos e em empresas privadas a diferença entre os dois termos é muito clara e não se deve confundir, pois esses direitos são garantidos ao PcD e não ao PNE.

Mas todo PcD não é um PNE?

Nem sempre, se não vejamos alguns exemplos:

  1. A pessoa que quebrou uma perna e vai passar um tempo com ela engessada, enquanto esta pessoa estiver em recuperação e com o gesso ela é um PNE, mas não necessariamente será um PcD.
  2. Um exemplo muito bom é ocaso da mulher grávida. Então vamos imaginar aqui uma mulher que não possui nenhuma deficiência e que esta grávida de 6 meses. Esta mulher é um PNE, mas não é um PcD.
  3. Agora imaginemos o caso de uma pessoa que lhe falta um dos dedos da mão. Segundo a definição da lei esta pessoa é uma PcD, mas não tem nenhuma necessidade especial, assim não é um PNE.
  4. Imaginemos ainda uma mulher que decidiu fazer uma mastectomia (extração da(s) mama(s)) voluntária. Pela definição da lei esta mulher também será uma PcD, mas não será um PNE em decorrência dessa deficiência.

 

Assim, concluímos que existe diferença entre os dois termos e que nem todo PcD é um PNE.

Autor: Jailson Mouzinho

 

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